abaixo publicamos a carta enviada pela equitativa à SAMP, em relação às demandas por eles apresentadas.
CONDOMÍNIO EQUITATIVA
ASSEMBLÉIA GERAL DE 08 DE MARÇO DE 2012 – RESOLUÇÕES PRINCIPAIS
No dia 04 de março de 2012, domingo, por volta das 20 horas, nosso condomínio foi brutal e covardemente atacado por vândalos encapuzados vindos da Comunidade dos Prazeres. Armados com foices, facas, bombas caseiras, pedras e paus, os agressores feriram um morador do condomínio, aterrorizaram as 136 famílias que aqui vivem, danificaram equipamentos da nossa portaria e o portão
de entrada de nossa propriedade particular e depredaram vidros das janelas dosapartamentos de dois blocos do Equitativa e de quase 30 automóveis dosmoradores, estacionados na área interna de nosso condomínio.
Em virtude destes fatos e do contexto dos acontecimentos, prestamos alguns esclarecimentos.
1. Repudiamos a violência contra nossas vidas, contra o estado democrático de direito e contra todos os preceitos mais fundamentais de fraternidade e boa vizinhança.
2. Depositamos nossa confiança e esperança nas autoridades e órgãospoliciais, civil e militar, tanto na apuração dos crimes e responsabilização dos envolvidos quanto na garantia de nossa segurança.
3. A principal via de acesso à comunidade dos Prazeres é pela Rua Gomes Lopes, cujo início fica a a 395 metros do início da entrada do Condomínio Equitativa pela Rua Almirante Alexandrino. Porém, a chegada a uma das partes mais altas da comunidade vizinha é facilitada pela utilização da via de acesso do nosso Condominio, cuja infraestrutura foi construída e é mantida, exclusivamente, com nossos recursos. Embora o atendimento dessa demanda seja responsabilidade do poder público e em logradouro público, reafirmamos que sempre foi permitida sem restrições a passagem de pedestres moradores da comunidade dos Prazeres, nossos vizinhos, pela área particular do condomínio. Também sempre esteve aberto o acesso de viaturas para atendimento de serviços essenciais, como ambulância, carro de bombeiros etc. assim como de entregas de materiais com viaturas de médio e pequeno porte.
4. No que se refere a questões urbanísticas e de infraestrutura reconhecemos como legítimas e justas algumas reivindicações de nossos vizinhos da Comunidade dos Prazeres. Reafirmamos nossa solidariedade e colocamo-nos, como sempre o fizemos, à disposição para o encaminhamento destas questões de comum interesse. Não obstante, de modo algum permitiremos que justas reivindicações sirvam de falso pretexto para qualquer tipo de desrespeito aos direitos e à integridade de cada uma das 136 famílias moradoras do condomínio. Quanto a solicitação da SAMP, (Sociedade de Amigos do Morro dos Prazeres), de 20 vagas para estacionamento de veículos, esclarecemos que não cabe fazermos essa cessão visto que a questão está relacionada aos direitos de propriedade dos condôminos, que não podem ser cedidos sob abrigo de nossa Convenção Interna e do Código Civil Brasileiro.
5. Esperamos que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Governo do Município do Rio de Janeiro, através da vontade política e de suas Secretarias especializadas, sejam participantes e agentes transformadores destas questões sociais e garantidores dos direitos pertinentes. Se convidados, podemos contribuir neste processo.
6. Na semana passada tomamos conhecimento de que a SAMP – (Sociedade de Amigos do Morro dos Prazeres), move na Justiça uma ação contra o nossocondomínio. A partir da falsa premissa que considera a via de acesso a carros às nossas moradias como logradouro público, a SAMP reivindica livre e irrestrito acesso ao nosso condomínio, tornando-o mais do que uma área de passagem, um local de uso público. Esclarecemos que a Rua Moacir Santos Silva, possui 195 metros de extensão, segundo o Diário Oficial de sua criação, iniciando-se na Rua Almirante Alexandrino e terminando ao lado da Escola Municipal Júlia Lopes. A partir do término dessa rua começa a ladeira de acesso ao nosso condomínio.
7. Para basear sua decisão, a Juíza responsável pelo caso oficiou a Secretaria Municipal de Urbanismo instando-a a especificar a natureza de nossa via de acesso. Certamente, com base em documentos e mapas oficiais disponíveis, a SMU atestará que nossa via de acesso é particular, portanto não é um logradouro público. No momento, aguardamos a manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo.
8. Após a manifestação da SMU, a Juíza responsável pelo caso tomará uma decisão sobre o nosso direito de gerirmos nosso próprio espaço. Confiamos que a Meretíssima Juíza será sábia e justa em sua decisão e reafirmará o respeito ao estado de direito, especialmente aos nossos direitos individuais à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade garantidos na Constituição.
9. Finalmente, é importante destacar o apoio e a solidariedade recebidos da AMAST -Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa, em todas as nossas, posições e reivindicações.